Da Denominação, Natureza, Duração e Sede

Art. 1o O Fundo Especial de Compensação, também denominado FECOM, criado pela Lei Estadual n° 12.352/2011, alterada pela lei 13.555/2016, que regulamenta a Lei Federal 10.169/00, possui natureza jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regido por este Estatuto e Regimento Interno, com sede e foro na Avenida Tancredo Neves, nº 2539, Caminho das Árvores, Ed. CEO Salvador Shopping, Torre Nova Iorque, 25º andar, Salas 2501-2516, CEP 41.820-020, Salvador – Bahia.

 

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