Art. 38 – As dúvidas e casos omissos surgidos na aplicação deste Estatuto serão dirimidos pelo Conselho Gestor.
Art. 39 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, podendo ser alterado na forma prevista alhures.
Art. 38 – As dúvidas e casos omissos surgidos na aplicação deste Estatuto serão dirimidos pelo Conselho Gestor.
Art. 39 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, podendo ser alterado na forma prevista alhures.