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Clipping – Nexo – STF permite a trans mudarem nome e gênero direto no cartório

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal reconheceu na quinta-feira (1) a possibilidade de que transgêneros alterem o sexo e o nome presentes no registro civil, sem precisar obter autorização judicial. O processo poderá ser realizado em cartório. A decisão do STF foi aprovada por dez votos a zero e responde a duas ações distintas, agregadas em 2017 no mesmo processo. Ela vai além dos pedidos originais, que usavam a palavra “transexual”, e adota “transgênero” como um termo guarda-chuva amplo, que se refere a pessoas que se identificam com um gênero diferente do que lhes foi atribuído ao nascer. Entre outras identidades, esse grupo engloba travestis e transexuais. A decisão poderá beneficiar também uma parcela dos intersexuais – aqueles cujos corpos não se encaixam nas definições típicas de masculino e feminino. Há casos em que esses indivíduos não se identificam com o gênero que lhes é atribuído por médicos e famílias quando bebês. Ficou definido que cartórios não emitirão uma nova certidão de nascimento. Os dados do documento original serão alterados, e o motivo da mudança deverá ser mantido sob sigilo. Não foi fixada uma idade mínima para a mudança. O STF não estabeleceu, no entanto, uma data para que a possibilidade de alteração passe a ser oferecida. Gênero na identidade, sexo no documento Apesar de as alterações dizerem respeito à identidade de gênero, e não ao sexo, os registros de identidade adotam, no Brasil e no mundo, em geral apenas o termo sexo -um importante marcador de gênero. Por isso, é o registro de sexo que será alterado no documento. A mudança será de acordo com o gênero com o qual o indivíduo se identifica. Por exemplo: uma pessoa que nasceu com sexo biológico feminino, mas se entende como do gênero masculino, poderá registrar sexo masculino. Sem cirurgias, sem pareceres Pela decisão do STF, a alteração nos documentos poderá ser feita sem exigência de modificações corporais, como cirurgias ou terapias hormonais, e sem a necessidade de pareceres e laudos de psicólogos ou médicos. Bastará a autodeclaração. Em uma outra medida favorável à população transgênero, definida também no dia 1º de março, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu que políticas travestis e transexuais poderão se identificar em suas candidaturas com gênero e nome que adotam no dia a dia, mesmo sem mudanças no registro civil. Travestis e transexuais mulheres terão acesso a cotas femininas de candidaturas.

Uma reivindicação histórica A possibilidade de realizar a alteração de nome e registro de sexo sem precisar de autorização judicial é uma reivindicação histórica do movimento LGBT brasileiro. Ela se relaciona ao direito de viver e ser reconhecido ou reconhecida de acordo com a própria identidade, sem passar por constrangimentos. Há diversos casos em que juízes negaram a possibilidade de alteração, ou exigiram que indivíduos passassem por modificações corporais e obtivessem pareceres de médicos e psicólogos. Sem alterar o registro civil, muitas transexuais e travestis passam por situações difíceis em instituições de ensino, quando podem ser identificadas por colegas, professores e pela diretoria, com o gênero oposto àquele com o qual se identificam. O mesmo ocorre em hospitais, ou em processos na Justiça. O movimento transexual e travesti argumenta que essa lacuna dificultou, historicamente, o acesso a educação, saúde e Justiça, contribuindo para empurrar essas populações para a margem da sociedade, tornando-as mais vulneráveis à violência. O Brasil é o país que mais mata travestis e transexuais no mundo. Em 2013, os deputados Jean Wyllys (PSOL-RJ) e Érica vitória. “Estou muito emocionada com esse desfecho. Eu consegui modificar meu nome e gênero com 60 anos, e tive que viver 62 para ver uma coisa tão bonita e histórica. Essa é uma reivindicação antiga, de muitos e muitos anos. Já era para ter acontecido, mas tudo tem seu tempo e seu momento. É uma vitória muito grande ver que meninos e meninas vão conseguir se identificar do jeito que querem e como são sem tanta burocracia. Tenho que viver mais um pouquinho para ver o fim da violência contra travestis e transexuais.” Anyky Lima Militante travesti, em entrevista ao Nexo Antes da decisão do STF, um direito que vinha sendo concedido mais amplamente era o de uso em órgãos públicos do nome social, aquele com o qual muitas travestis e transexuais homens e mulheres se identificam, mesmo quando não alteraram seu registro civil.

De onde vem a mudança Em entrevista ao Nexo, a advogada Ana Cortês, membro da Rede Feminista de Juristas e pesquisadora do Núcleo de Justiça e Constituição da Fundação Getúlio Vargas, afirma que a decisão tem origem em dois casos. Um deles é de um transexual homem que pediu à Justiça do Rio Grande do Sul autorização para alterar seu nome e registro de sexo para o masculino no registro civil. A primeira instância da Justiça estadual comum aprovou a alteração do nome, mas o sexo foi mantido como feminino. O transexual recorreu ao Tribunal de Justiça gaúcho. Os juízes negaram novamente a possibilidade de mudança de registro de sexo. E, por entenderem que deveria prevalecer o princípio de “proteção da veracidade dos registros públicos”, determinaram que o registro civil deveria informar que o nome fora modificado. A defesa entrou então com um recurso extraordinário junto ao STF. Segundo informações da Agência Brasil, a defesa do transexual argumentou que a decisão viola a garantia constitucional de “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo e quaisquer outras formas de discriminação”. “Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana”, afirma o recurso. Em 2014, a Corte reconheceu que o caso deveria ter repercussão geral. Ou seja, a decisão sobre ele definiria o procedimento sobre outros casos similares. Em paralelo, a Procuradoria Geral da República ajuizou em 2009 uma ação direta de inconstitucionalidade, pedindo que a Lei de Registros Públicos de 1973 passasse a ser interpretada de forma a garantir a mudança do nome e sexo no registro civil, mesmo sem que o requerente tivesse passado por cirurgia de redesignação sexual. Segundo informações do jornal Folha de S. Paulo, a Procuradoria argumentou que o direito à identidade de gênero envolve os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, igualdade, vedação de discriminações odiosas, liberdade e privacidade.

A votação no STF Em abril de 2017, o Supremo decidiu que os dois casos seriam julgados juntos. A votação teve início em novembro de 2017, e foi retomada na última quarta-feira (28 de fevereiro). O único dos 11 ministros do STF que não participou foi Dias Toffoli, que estava impedido por ter atuado no tema quando comandava a AGU (Advocacia Geral da União). O relator da ação foi o ministro Marco Aurélio Mello que, ao lado de Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, defendeu que a alteração deveria ocorrer a partir de decisão judicial. Eles argumentaram que o procedimento pela via legal causaria menos constrangimento porque o juiz poderia expedir ofício a todos os órgãos públicos comunicando a alteração. Edson Fachin divergiu, no entanto, afirmando que: “As alteração dos assentos no registro público depende apenas da livre manifestação de vontade da pessoa que visa expressar sua identidade de gênero. A pessoa não deve provar o que é e o Estado não deve condicionar a expressão da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental.” Edson Fachin Ministro do STF A maioria do STF concordou que a concessão da mudança por cartório era mais prática. Marco Aurélio propôs a exigência de diagnóstico médico e idade mínima de 21 anos. Mas, de acordo com informações do Jornal O Globo, os demais ministros argumentaram que a legislação de registros públicos já possui regras para alterar o primeiro nome – não seriam, portanto, necessárias regras adicionais. Não foi fixada uma idade mínima para a mudança. O relator e Lewandowski votaram a favor do uso do termo transexual, que é o adotado pela ação da Procuradoria. Os demais ministros decidiram, no entanto, em favor do termo transgênero, que é mais amplo.

Fonte: Nexo

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