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NOTA CONJUNTA DE REPÚDIO

O Fundo Especial de Compensação da Bahia – FECOM/BA, juntamente com entidades representativas dos cartórios extrajudiciais, vêm a público manifestar veemente repúdio ao Projeto de Lei nº 25.851/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia, que reduz 25% dos repasses dos emolumentos destinados ao FECOM e, em contrapartida, aumenta em 300% o montante destinado ao Ministério Público Estadual, sem qualquer diálogo, estudo técnico e financeiro ou consulta prévia.

É o FECOM que assegura a gratuidade de diversos atos essenciais ao exercício da cidadania e de direitos sociais, como o registro civil (nascimento, casamento e óbito) e o registro da propriedade imobiliária advinda da regularização fundiária de interesse social, em benefício da população de baixa renda e de famílias em situação de vulnerabilidade social. Ademais, o FECOM também realiza o pagamento da renda mínima para os cartórios situados nas pequenas urbes que não possuem viabilidade econômica, tornando possível a prestação do relevantíssimo serviço público extrajudicial em absolutamente todos os Municípios do Estado da Bahia.

Sobreleva ressaltar que atualmente o FECOM já opera em deficit, considerando que os pagamentos realizados às serventias extrajudiciais superam o montante arrecadado em aproximadamente R$ 714.000,00 (setecentos e catorze mil reais). O Projeto de Lei nº 25.851/2025, caso sancionado pelo Governador do Estado da Bahia, implicará numa perda adicional de aproximadamente R$ 2.657.000,00 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil reais) mensais, aumentando o déficit mensal para R$ 3.371.000,00 (três milhões, trezentos e setenta e um mil reais), o que zeraria o caixa do FECOM em apenas 6 (seis) anos.

A quebra financeira do FECOM afetará diretamente a população mais vulnerável, que ficará sem acesso à documentação básica e ao exercício pleno da cidadania, assim como à regularização fundiária de interesse social, de sorte que este projeto representa um retrocesso social desastroso e um injustificável ataque aos direitos sociais, condenando milhares de famílias baianas ao abandono.

A decisão de sacrificar serviços públicos fundamentais para o exercício da cidadania da população carente, vulnerável e hipossuficiente, com o intuito único e exclusivo de aumentar ainda mais a receita do Ministério Público, órgão que já dispõe de recursos constitucionalmente assegurados, é ainda mais aviltante quando verificamos que o referido projeto prescindiu de qualquer justificativa técnica minimamente ponderável que justificasse a subtração de parte relevantíssima da receita do FECOM.

Saliente-se, por fim, que o FECOM dispõe unicamente dos repasses dos emolumentos para desempenhar suas funções de interesse público e manter em pleno funcionamento os cartórios de registro civil e as serventias deficitárias, não contando com qualquer outro auxílio ou subvenção pública, enquanto, repita-se, o Ministério Público possui dotação orçamentária própria, diretamente vinculada à receita corrente líquida do Estado da Bahia, apresentando-se afrontosa a subtração financeira perpetrada através do Projeto de Lei nº 25.851/2025, sobretudo sem qualquer exposição de motivos ou estudo técnico, orçamentário e financeiro.

Salvador/Ba, 25 de junho de 2025.

Conselho Gestor do FECOM-BA

Presidência da ANOREG-BA

Presidência da ARPEN-BA

Presidência da ARIBA

Presidência da ARAURC

Presidência do IEPTB-BA

Presidência do CNB-BA

Presidência do IBATDPJ