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1 - A minha serventia pode solicitar a complementação da Renda Mínima?
De acordo com o artigo 16, §§ 2º e 3º da Lei Estadual nº 12.352, de 8 de setembro de 2011, a complementação da Renda Mínima é destinada a todas as serventias deficitárias que não atingirem a arrecadação mínima para a garantia de seu funcionamento, cujo montante é estabelecido pelo Conselho Gestor.
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2 - Qual a data do envio da Renda Mínima?
No primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
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3 - Qual a data do ressarcimento da Renda Mínima?
No quinto dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
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4 - Qual o valor da Renda Mínima?
- Oficial Titular: R$ 22.893,25
- Oficial Interino: R$ 16.025,27
- Titular de Ofício Único: R$ 31.807,20
- Interino de Ofício Único: R$ 22.265,03
- Titular com Anexação: R$ 27.612,40
- Interino com Anexação: R$ 328,67
- (Atualizado até 30/10/2025)
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5 - Qual planilha deve ser encaminhada para complementação da Renda Mínima?
A planilha deve ser emitida pelo site do Selo Digital, contendo todas as atribuições, do primeiro ao último dia do mês de referência.
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6 - Qual o valor que deve ser preenchido no site do FECOM para a complementação da Renda Mínima?
O valor total dos emolumentos.
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7 - Se o valor dos emolumentos atingir o valor mínimo da renda, é necessário enviar a informação ao FECOM?
Não. Nesses casos, não é necessário enviar a informação.
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8 - Se não houve atos praticados no mês, como devo proceder para receber a complementação da Renda Mínima?
Deverá ser encaminhado, através do sistema do FECOM, o print da consulta do Selo Digital constando o “nada consta”.
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9 - Como devo proceder se não encaminhei a planilha de Renda Mínima no primeiro dia útil do mês?
O pedido pode ser realizado normalmente, desde que enviado dentro do mês de pagamento correspondente ao mês de referência. Caso seja enviado em outro mês, será necessário solicitar uma exceção no próprio sistema.
O ressarcimento de atos encaminhados fora do prazo ocorrerá após o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência.
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10 - Qual o procedimento para solicitação da renda mínima, caso eu entre em exercício no meio do mês?
O repasse será proporcional à data de início do exercício.
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11 - Quais serventias podem solicitar o repasse da renda mínima?
Todas as serventias cadastradas junto ao FECOM.
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12 - Qual o valor dos atos ressarcidos pelo FECOM?
Os valores estão atualizados conforme a Instrução Normativa nº 002/2020.
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13 - Qual a data do envio dos Atos Gratuitos?
Do dia 1 até o primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
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14 - Qual a data do ressarcimento dos Atos Gratuitos?
Até o segundo dia útil do mês subsequente ao mês de referência.
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15 - Quais documentos devem ser encaminhados para o ressarcimento dos Atos Gratuitos?
As imagens dos termos do primeiro e do último assento de nascimento, óbito e natimorto.
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16 - Como devo proceder se as informações dos Atos Gratuitos não forem enviadas até o primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de referência?
Deverá ser solicitada exceção no próprio sistema para o envio. O ressarcimento ocorrerá após o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência.
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17 - O que fazer caso tenha esquecido de encaminhar termos de atos gratuitos já pagos?
O termo que não foi encaminhado na competência deverá ser enviado como primeiro termo da próxima competência a ser paga.
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18 - Qual a data de envio dos Atos Isentos?
- Blocos 01 e 02: do dia 1 do mês de referência até o dia 1 do mês subsequente.
- Blocos 03 e 04: do dia 1 do mês de referência até o dia 5 do mês subsequente.
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19 - Qual a periodicidade do envio dos Atos Isentos?
O ideal é que o sistema seja alimentado diariamente, para garantir tempo hábil de conferência.
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20 - Quais serventias podem solicitar o ressarcimento dos atos gratuitos e isentos?
As serventias que possuem atribuição do Registro Civil das Pessoas Naturais.
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21 - Para fins de ressarcimento pelo FECOM, quem pode solicitar segunda via de certidão por meio de declaração de hipossuficiência?
O próprio registrado ou seu representante legal (quando menor de idade), ou assinante a rogo, com duas testemunhas, para pedidos de certidão de nascimento.
No caso de pessoa falecida, o requerimento poderá ser assinado pelo herdeiro e/ou cônjuge ou companheiro supérstite.
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22 - Devo especificar se a certidão é com busca ou sem busca?
Deve estar explicitamente especificado na imagem da declaração de hipossuficiência se a certidão é com busca ou sem busca. Caso não tenha especificação a mesma será ressarcida sem busca. Salvo nos casos de certidão de inteiro teor e negativa.
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23 - Quais são as qualificações exigidas para o assinante a rogo e testemunhas?
Nome completo, CPF e RG.
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24 - Quais são os requisitos necessários para o ressarcimento de solicitações de segunda via de certidão por meio de circular?
É necessário que a certidão negativa ou positiva seja emitida dentro do prazo estabelecido na circular.
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25 - Como deve ser feito o cadastramento no sistema?
A solicitação de cadastro da serventia deve ser realizada por meio do sistema
FECOM/BA, acessando a opção:
“Ainda não tem acesso? Cadastre-se agora!”
Ao final do preenchimento dos dados, o sistema solicitará o envio dos seguintes documentos:
- Portaria / Publicação do DJE
- Termo de Exercício
- Outorga (apenas para titulares)
- Investidura (apenas para titulares)
- Comprovante de conta bancária (Pessoa Física – Bradesco ou Banco do Brasil)
- Comprovante de CPF (RG ou CNH)
Após o envio da solicitação, o login e a senha provisória serão encaminhados para o e-mail informado no momento do cadastro.
Após a aprovação, será enviado novo e-mail com a confirmação.