Notário ou tabelião é o profissional do Direito, dotado de fé pública, a quem é o delegado o exercício da atividade notarial. Formaliza atos jurídicos de interesse das partes, como uma compra e venda, e ao mesmo tempo, auxilia o Estado no cumprimento das leis e fiscalização dos impostos.
No Brasil, além dos tabeliães de Notas, existem os tabeliães de Protesto de Título e tabeliães de Contratos Marítimos. Todos exercem suas atividades em caráter privado e estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, pelas suas Corregedorias-Gerais de Justiça.
A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:
I – habilitação em concurso público de provas e títulos;
II – nacionalidade brasileira;
III – capacidade civil;
IV – quitação com as obrigações eleitorais e militares;
V – diploma de bacharel em direito;
VI – verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público, de um notário e de um registrador. Podem concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial e registral.
Confira no site do CNB/BA os atos praticados pelos tabeliães de Notas.
Fonte: CNB/BA